O Certificado Médico Aeronáutico (CMA) é um exame de saúde pericial que visa certificar a aptidão física e mental de profissionais da aviação, considerando as particularidades de cada função. Deste modo, permite reduzir o risco à segurança do voo decorrente de questões relativas à saúde individual, observando ainda diferenças de validade/duração de acordo com a classe, função, faixa etária e outras condições médicas e de saúde .
devem realizar esta avaliação: pilotos de linha aérea, piloto comercial e piloto privado com habilitação IFR (CMA de 1ª classe); piloto privado, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre (CMA de 2ª classe); piloto de aeronave leve e piloto de planador (CMA de 4ª classe); e piloto de veículo aéreo não-tripulado – VANT (CMA de 5ª classe).
Sim, os médicos credenciados podem receber avaliações psicológicas externas, desde que estas sigam as normas do Regulamento de Aviação Civil nº 67. A etapa de avaliação psicológica é um procedimento pericial que configura parte imprescindível para a emissão do CMA, quando solicitada por médicos credenciados para emissão de CMA de 2ª e 4ª Classes.
De acordo com a Resolução 547/2020, a avaliação psicológica deverá ocorrer nos exames de saúde periciais iniciais, pós-acidente, pósincidente aeronáutico grave e a cada 5 (cinco) anos nos exames de saúde periciais de revalidação ou, a qualquer tempo, se solicitado pela ANAC ou por um profissional de saúde.
A avaliação deve subsidiar os exames de saúde periciais com atestados psicológicos, conforme definido pelo CFP.Os testes psicológicos podem ser aplicados individual ou coletivamente, a critério do psicólogo, e o laudo deve, no mínimo, conter parecer sobre a personalidade, a atenção, a memória e o raciocínio do candidato.
Sim. De acordo com a Resolução 547/2020, outros exames médicos ou psicológicos adicionais poderão ser requeridos a critério do examinador ou da ANAC, caso estes os considerem necessários para julgar a aptidão psicofísica do candidato. A necessidade de exames adicionais deve ser justificada expressamente nos registros médicos.
De acordo com a Resolução 547/2020, estes são os requisitos mentais e comportamentais que serão investigados no momento da avaliação psicológica para CMA.
(a) O candidato não pode sofrer de nenhum transtorno que possa levar ao aumento da probabilidade de não aptidão repentina, seja para operar uma aeronave com segurança ou para executar com segurança tarefas a ele designadas.
(b) O candidato não pode possuir histórico médico ou diagnóstico clínico de:
(1) transtorno mental orgânico;
(2) transtorno mental e comportamental devido ao uso de substância psicoativa, o que inclui a síndrome de dependência induzida pelo álcool ou outras substâncias psicoativas;
(3) esquizofrenia, transtorno esquizotípico ou delirante;
(4) transtorno do humor (afetivo);
(5) transtorno neurótico, transtorno relacionado com o estresse ou transtorno somatoforme;
(6) síndrome comportamental associada com distúrbios fisiológicos e fatores físicos;
(7) transtorno de personalidade ou de comportamento em adultos;
(8) retardo mental;
(9) transtorno do desenvolvimento psicológico;
(10) transtorno do comportamento ou transtorno emocional, com início usualmente na infância e adolescência; ou
(11) transtorno mental não especificado nos parágrafos anteriores de tal forma que possa tornar o candidato não apto para o exercício seguro das prerrogativas da licença para a qual se aplica ou que detém.
(c) Um candidato com depressão, sendo tratado com medicamentos antidepressivos, deve ser julgado não apto, a menos que o psiquiatra, com acesso aos detalhes do caso em questão, considere que a condição do candidato não vai trazer prejuízo para o exercício seguro das prerrogativas da licença e da habilitação do candidato.